- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I. Afastar a conclusão das instâncias de origem, quanto à presença de indícios de autoria e materialidade para a condenação, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. A Corte de origem deixou assente que o lastro condenatório fundou-se tanto no inquérito, quanto nas provas produzidas durante a fase processual. Rever tal entendimento implica adentrar o universo fático-probatório dos autos. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 457.084/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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