- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA DE FUNDO PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL. 1- A convolação da recuperação judicial em falência acarreta a perda do interesse em recorrer da decisão que dispensara a apresentação das certidões negativas de débitos tributários. 2- Matéria que, ademais, encontra-se pacificada nesta Corte, no sentido de que não constitui ônus do contribuinte a apresentação de certidões de regularidade fiscal para que lhe seja concedida a recuperação judicial. 3- Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.133.705/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.