- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. RESPONSABILIDADE DA GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. TRÁFICO REALIZADO NA RESIDENCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DELITUOSA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de cir cunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. 2. Indefere-se o pleito de prisão domiciliar à mãe de filhos menores de 12 anos quando não apresentada prova de que dependem exclusivamente dos cuidados dela e quando as instâncias ordinárias concluírem pela dedicação da custodiada ao tráfico de entorpecentes diante da apreensão de expressiva quantidade de drogas aliado ao fato de o tráfico ser realizado na mesma residência dos filhos menores. 3. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prevê automática revogação da prisão preventiva ou sua imediata substituição por medidas cautelares diversas, cabendo às autoridades judiciais a análise do caso concreto realidade do ambiente prisional e condições pessoais de cada sentenciado a fim de decidir sobre a possibilidade de concessão do benefício. 4. O acolhimento da tese recursal de que a agravante está em situação de vulnerabilidade que enseja, de forma excepcional, a aplicação da Recomendação CNJ n. 62/2020 implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 633.474/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 9/4/2021.)
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