JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem emite pronunciamento sobre a matéria impugnada de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no presente caso. A revisão da quantia arbitrada na espécie demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Nego provimento ao agravo regimental. (AgRg no AREsp n. 418.364/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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