- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 356/STF - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Nos termos da Súmula nº 356/STF, a mera oposição dos embargos declaratórios preenche o requisito do prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no MS n. 14.649/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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