JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS E MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1 - Mostra-se inviável a revisão da conclusão adotada pela Corte de origem, por depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 226.405/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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