Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 02/05/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. O servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período, sob pena de se gerar locupletamento indevido pela Administração. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 188.624/GO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)