- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 08/04/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ASTREINTES FIXADAS EM R$ 143,26 AO DIA. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC para rever a fixação da astreintes, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 2. Agravo Regimental do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido. (AgRg no AREsp n. 283.130/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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