Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 11/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO NOVO RECURSO INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 182/STJ. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. É inviável agravo regimental que deixa de impugnar fundamento da decisão recorrida, por si só, suficiente para mantê-la. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPRO…