- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 25/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. O Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam na hipótese de defesa de direito individual indisponível, como na espécie, em que se busca o fornecimento de medicação a pessoa hipossuficiente. 4. Recurso especial a que se dá provimento, em parte, para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da apelação. (REsp n. 1.365.202/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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