- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 27/06/2014
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORPO ESTRANHO COMPATÍVEL COM FIO DE ESPESSURA CAPILAR. FATIA DE PÃO DE FORMA. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. FATO DO PRODUTO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE NÃO ACARRETAR RISCOS AO CONSUMIDOR. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 6º; 8º; 12 DO CDC. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 26.11.2009. Recurso especial concluso ao Gabinete em 26.04.2012. 2. Discussão relativa ao dever do fabricante de indenizar consumidor que adquire embalagem de pão de forma e encontra no interior de uma das fatias corpo estranho compatível com fio de espessura capilar. 3. A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão completa de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Hipótese em que se caracteriza defeito do produto (art. 12, CDC), o qual expõe o consumidor a risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor, previsto no art. 8º do CDC, ensejando a reparação por danos patrimoniais e morais (art. 6º do CDC). 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.328.916/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 27/6/2014.)
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