JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
24/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 24/04/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO AG. 1.154.599/SP. 1. Na Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, DJe de 12/5/2011, esta Corte Superior firmou entendimento de ser incabível o agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial que discute a matéria submetida a julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que se o agravo foi interposto antes de 12/5/2011, data da publicação da aludida questão de ordem, deve ser devolvido para o Tribunal a quo e julgado como agravo contra a decisão de inadmissibilidade do recurso pela Presidência daquele Órgão. Caso contrário, se o recurso foi interposto após a publicação da referida questão de ordem - hipótese dos autos -, considera-se erro grosseiro e não será conhecido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 473.344/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 24/4/2014.)
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