JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados (art. 105, I, e, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 617.275/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 9/4/2021.)
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