- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DO DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável o reexame das questões fático-probatórias que ensejaram o reconhecimento da responsabilidade civil do médico. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Em sede de recurso especial, a revisão do quantum indenizatório fixado pelo Tribunal de origem a título de danos morais apenas é viável quando o valor arbitrado seja exorbitante ou irrisório. 3. Eventual exorbitância é aferida com base no valor nominal arbitrado na origem, pois os acréscimos decorrentes dos juros de mora e da correção monetária possuem respaldo legal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.235.680/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)
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