- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ROUBO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA N. 83/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever de estabelecimentos como shopping centers, que oferecem estacionamento privativo aos consumidores ainda que de forma gratuita, zelar pela segurança dos veículos e dos clientes. 2. Tendo o Tribunal a quo concluído pela inexistência de sucumbência recíproca, a revisão dos critérios por ele adotados importaria em apreciação de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 188.113/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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