Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A autorização da repetição em dobro do indébito pressupõe a existência de pagamento indevido e má-fé do credor. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 494.259/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma,…