JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/04/2014, p. 10/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. É válida a notificação expedida por cartório de títulos e documentos situado em comarca diferente da do domicílio do devedor (Recurso Especial repetitivo n. 1.184.570/MG). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 452.019/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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