JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PERÍCIA. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 117.243/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise depende do reexame de matéria fática da lide, nos termos do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 174.635/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 10/4/2013.)

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