Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DNA. EXAME EXTRAJUDICIAL. IDONEIDADE QUESTIONADA. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELO JUÍZO. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela necessidade de realização de novo exame de DNA, sob a supervisão do juízo, devendo ser observados os princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que contestada a ido…