JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTA A DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Dada a falta de impugnação específica dos fundamentos em que se assenta a decisão agravada, o presente agravo regimental nem sequer deve ser conhecido, por incidência da Súmula 182/STJ, do seguinte teor:"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Tendo em vista a declaração de inadmissibilidade deste agravo regimental por incidência da Súmula 182/STJ, torna-se incompatível com a decisão aqui tomada qualquer pronunciamento deste Tribunal Superior sobre o mérito do mencionado agravo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.405.189/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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