- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 14/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2021, p. 14/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELATIVA À INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA IMPUGNAR SENTENÇA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. O RECURSO CABÍVEL DA SENTENÇA, AINDA QUE INTERPOSTO PARA IMPUGNAR PARTE DELA, POR TERCEIRO INTERESSADO, É A APELAÇÃO, E, NÃO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Alegações de ofensa ao disposto no art. 162, § 1º, e no Art. 513, ambos do Código de Processo Civil 1973 devidamente prequestionadas. Hipótese em que os embargos de declaração foram acolhidos em parte pelo TJRJ para suprir a omissão quanto à alegação de não cabimento do agravo de instrumento para impugnar capítulo de sentença, suprindo, assim, a omissão quanto à análise do art. 162, § 1º, e do art. 513, ambos do CPC 1973. Consequente conhecimento e provimento do agravo interno para examinar o recurso especial interposto pela Santa Casa. 2. Sentença homologatória de acordo entre as partes na execução com expressa invocação do disposto no art. 269, III, do CPC 1973. Consequente impossibilidade de realização do leilão, e, por decorrência lógica, da arrematação. Indeferimento, pelo Juízo, na sentença homologatória, do pedido do leiloeiro para a fixação de sua comissão, diante da ausência de realização do leilão. Interposição, pelo leiloeiro, de agravo de instrumento para impugnar a sentença. Inadmissibilidade. Cabimento da apelação. CPC 1973, art. 162, § 1º, e art. 513. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade dos recursos. (STJ, AgInt no AREsp 839.564/SP; AgRg no REsp 1157463/BA; AgRg no REsp 1333998/GO.) 3. Agravo interno provido. (AgRg no Ag n. 1.261.873/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 14/4/2021.)
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