Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.370.145/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)