JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.379.274/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 13/5/2014.)
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