- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 12/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2021, p. 12/05/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DESIGUALDADE ECONÔMICA ENTRE AS PARTES. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO ATACADO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição de foro exige constatação de especial dificuldade de acesso à Justiça ou hipossuficiência da parte, não sendo suficiente a mera desigualdade econômica entre as partes, como entendeu a Corte de origem. Precedentes. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.741.132/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 12/5/2021.)
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