- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 05/05/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO BASEADA APENAS NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 443/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso especial. - Nos termos do disposto na Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". - In casu, a exasaperação em fração superior a 1/3 (um terço) foi feita tão somente em virtude do reconhecimento da incidência de três causas de aumento, o que torna imperioso seu redimensionamento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas impostas ao paciente para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa. (HC n. 281.288/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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