- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 26/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAUDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Na esteira dos precedentes do STJ, verifica-se que a recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele. 2.- No caso, a convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à configuração do dano moral decorrente da negativa de cobertura de cirurgia na coluna do autor decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. Ademais, estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, incide a Súmula 83/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.410.206/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 26/5/2014.)
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