- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE MULTA COMINATÓRIA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. "É pacífica a jurisprudência nesta Corte no sentido de que a multa prevista no § 4.° do art. 461 do CPC só é exigível após o trânsito em julgado da sentença (ou acórdão) que confirmar a fixação da multa diária, que será devida, todavia, desde o dia em que se houver configurado o descumprimento. Precedentes." (3ª Turma, AgRg no REsp 1.241.374/PR, Rel. Ministro Sidenei Beneti, DJe de 24.6.2013) . 2. O cumprimento provisório da multa cominatória, por conta disso, perde executividade na hipótese de posterior revogação da tutela antecipatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 455.538/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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