- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 05/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. 2. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 463.400/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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