JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA Nº 735/STF. 1. Rever as conclusões do acórdão, que manteve a decisão liminar de primeira instância e entendeu que presentes os requisitos autorizadores da cautelar de antecipação de provas, encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ, porquanto demanda revisão de matéria fático-probatória. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que, em sintonia com o disposto na Súmula nº 735/STF, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a ser modificada a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 21.956/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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