- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Rever as conclusões adotadas demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 337.096/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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