- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/04/2021, p. 16/04/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL (CPC/2015). DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. QUADRO CLÍNICO DE "MEMBRANA NEOVASCULAR SUBRRETINIANA COM EDEMA MACULAR". PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO LUCENTIS. RISCO DE PROGRESSÃO DA DOENÇA. RECUSA DE COBERTURA DO MEDICAMENTO LUCENTIS. DESCABIMENTO. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DA ANS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA TERCEIRA TURMA. 1. Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do procedimento de injeção intravítrea do medicamento LUCENTIS (princípio ativo: ranibizumabe) em paciente acometido de "membrana neovascular subrretiniana com edema macular associado". 2. Existência de risco de progressão da doença, e inexistência de outro tratamento igualmente eficaz, conforme declarado pelo médico assistente. 3. Caráter exemplificativo do rol de procedimentos da ANS, na linha da jurisprudência pacífica desta TURMA, firmada com base na função social do contrato de plano de saúde. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.901.865/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.