- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 29/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos recorrentes e dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 5. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.388.377/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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