JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 30/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. VALOR DA ARREMATAÇÃO EM 47% DA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL. AFASTAMENTO. JULGAMENTO EFETUADO COM BASE EM PECULIARIDADES DO CASO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- O acolhimento das pretensões recursais quanto ao reconhecimento de caracterização de preço vil ensejaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado à luz da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 459.526/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 30/5/2014.)
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