JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
08/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 08/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRIMEIRO RECURSO QUE NÃO VEIO ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA UNICIDADE RECURSAL. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO E SEGUNDO NÃO CONHECIDO. 1. O primeiro agravo regimental interposto, apesar de tempestivo, não veio acompanhado da documentação necessária à comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial. 2. Em relação ao segundo, intempestivo, diga-se de passagem, operou-se a preclusão consumativa, tendo em vista o princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de recursos contra a mesma decisão judicial. 3. Agravo regimental referente à Petição n.º 85671/2014 desprovido e agravo regimental relativo à Petição n.º 90480/2014 não conhecido. (AgRg no AREsp n. 453.007/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 8/5/2014.)
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