Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 167.352/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 27/5/2014.)