JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 425.215/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 435.565/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 26/5/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 662.909/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios na hipótese em que seja necessár…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar a decisão regimentalmente agravada, o julgado deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 495.279/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 4/9/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.