Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021,§ 4º, do CPC/15. (AgInt no REsp n. 1.839.512/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)