JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/05/2014, p. 20/08/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. CARÁTER PROVISÓRIO DA OBRIGAÇÃO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. 1. Admite-se a fixação provisória de alimentos quando, rompida a relação matrimonial, necessita o ex-cônjuge alimentado de período para adequar-se à nova realidade profissional e financeira. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.388.181/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 20/8/2014.)
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