Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/04/2013
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CARÁTER PROVISÓRIO DA OBRIGAÇÃO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. Admite-se a fixação provisória de alimentos quando, rompida a relação matrimonial, necessita o ex-cônjuge alimentado de período para adequar-se à nova realidade profissional e financeira. 2. É princípio do direito alimentar que, observado o caso concreto, tanto quanto possível, a pensão seja fixada, considerando-se a capa…