Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 485.278/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 29/5/2014.)