Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXAME TEMA NÃO APRECIADO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. Não se conhece do agravo que não infirma especificamente os te…