- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DA INCAPACIDADE AFERIDA POR LAUDO MÉDICO-PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou a não concessão do auxílio-acidente no laudo médico-pericial o qual atestou que o processo inflamatório anterior sofrido pela segurada evoluiu e não deixou sequelas incapacitantes. A revisão do que decidido impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 107.646/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/11/2013; e AgRg no AREsp 258.462/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/02/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 342.396/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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