JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo, quando ausente a comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 343.135/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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