- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 12/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 12/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. OFENSA À SÚMULA 07/STJ. AFASTADA. ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR MEIO DE FITA ADESIVA. CONDUTA TÍPICA. I - Inexiste contrariedade à Súmula 07/STJ, nos casos como o dos autos em que a matéria controvertida é exclusivamente de direito, demandando apenas a interpretação de normas de leis federais. II - A adulteração de placa de veículo automotor, por meio de fita adesiva, configura conduta típica do crime previsto no art. 311, do Código Penal. III - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 289.649/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 12/5/2014.)
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