- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 26/05/2014
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO AGRÁRIO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). DESNECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO PELO PRODUTO, POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE SE DAR AO TÍTULO SUA MÁXIMA UTILIZAÇÃO. 1. Embargos do devedor opostos em 30/06/2009, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 03/05/2012. 2. Discute-se a validade de Cédula de Produto Rural (CPR) na falta de pagamento antecipado do preço dos produtos agrícolas nela representados. 3. A Lei 8.929/94 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados. A emissão desse título pode se dar para financiamento da safra, com o pagamento antecipado do preço, mas também pode ocorrer numa operação de 'hedge', na qual o agricultor, independentemente do recebimento antecipado do pagamento, pretende apenas se proteger contra os riscos de flutuação de preços no mercado futuro. 4. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.320.167/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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