JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOCUMENTOS FALSIFICADOS UTILIZADOS EM OUTRAS INFRAÇÕES PENAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. VIA ELEITA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva da posição pessoal da Relatora, também nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. 3. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu ser inaplicável o princípio da consunção, com a absorção do delito de falso pelo de estelionato, pois os documentos falsificados foram utilizados "em outras fraudes, como dívidas com cartão de crédito, cartão de lojas de departamento, empréstimo e abertura de conta bancária." Rever tal posição demandaria inevitável dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 4. A ação constitucional de habeas corpus não é o meio processual adequado para a aferição do elemento subjetivo do tipo, ante a necessidade de dilação probatória, mormente quando as instâncias ordinárias restaram convictas quanto à materialidade e à autoria delitivas. 5. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 263.884/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 02/06/2015

CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSORÇÃO DOS ÚLTIMOS PELO PRIMEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegali…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/10/2015

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C/C O ART. 297, AMBOS DO CP. RECONHECIMENTO DE ESTELIONATO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 04/11/2014

CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE FALSO E DE ESTELIONATO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribuna…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/05/2015

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/02/2013

HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. PRECEDENTES. ART. 385 DO CPP. AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO PELA CF/1988. VIA INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO STF. ABSOLVIÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JULGADOR. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17/STJ. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIALIDADE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.