- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL. PRORROGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tanto o Juízo monocrático quanto o Tribunal Regional demonstraram à exaustão a necessidade da prorrogação da transferência do paciente para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima em Campo Grande, sobretudo, em função do interesse da segurança pública, porque os internos, dentre eles o paciente, estão envolvidos em incidentes cometidos com violência e indisciplina no ambiente carcerário, mais precisamente confrontos com agentes penitenciários. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 46.576/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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