JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO APONTADO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Padecendo de vício o julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o acórdão embargado. 2. A convicção a que chegou o acórdão recorrido decorreu da análise do conjunto fático-probatório, razão pela qual o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, o que é inviável em face do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.302.427/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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