- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 22/05/2014
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSE HÁ MAIS DE 11 ANOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. 1. O Mandado de Segurança, cuja liminar garantiu a nomeação dos ora agravados, teve a ordem denegada transitada em julgado em 2013. Contudo, a anulação da nomeação apenas se deu em 2012. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Mandado de Segurança 15.470/DF, DJ 24.5.2011, Relator para Acórdão Ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu ser necessário, para tornar sem efeito a nomeação, procedimento administrativo assegurando-se ampla defesa e contraditório. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS n. 44.851/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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