JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AMPARO SOCIAL. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Em se tratando de relação de trato sucessivo, o indeferimento do pedido pela Administração é o termo a quo para o cômputo do prazo quinquenal. Não havendo negativa expressa, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que, nas hipóteses em que a Administração, por omissão, não paga benefícios aos servidores, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.395.516/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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