- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL LITISCONSÓRCIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial. 2. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal, no sentido de que não há litisconsórcio entre entidades de previdência privada e seu patrocinador, incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 71.278/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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