JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. Somente é permitida a alteração do valor fixado a título de danos morais se a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 487.252/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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